Painel do Mundo
Por Bruno Machado (23/09/2026)
O direito ao contraditório e à ampla defesa

Olá amigos leitores!
De volta a este nosso tão querido espaço, hoje faremos, de forma bem simplificada, uma calculada e proposital complementação ao nosso segundo texto, quando falamos de alguns princípios do Direito Desportivo. Isso porque, ao tratarmos dos princípios que se aplicam à estrutura geral do desporto, nele incluso nosso adorado esporte, deixamos de mencionar o princípio do contraditório e a ampla defesa. Não se tratou de um esquecimento deste que vos escreve, prezados. Na verdade, ante a importância das ideias de contraditório e ampla defesa, mormente ao pensarmos na atividade julgadora dos nossos Conselhos Disciplinares, presentes em todas as nossas competições, por método, optamos por trazer tal discussão em um texto à parte.
Passemos inicialmente aos conceito:
Previstos na Constituição da República (artigo 5°, LV), os ideais de contraditório e ampla defesa dizem respeito, notadamente, ao direito de um litigante, seja na esfera judicial, administrativa ou desportiva, tomar conhecimento de todos os atos de um processo, possuindo a prerrogativa de responder às alegações formuladas pela parte contrária, pela administração ou pela organização desportiva antes de qualquer decisão. Para tanto, o jurisdicionado conta com todos os meios e recursos legais para apresentar suas razões, incluindo a produção de provas válidas e a possibilidade de contar com defesa técnica. Mas em que essa modorrenta introdução se aplica com relação ao funcionamento da nossa estrutura do Futebol de Mesa?
Como mencionado, em todas as nossas competições existe a figura dos Conselhos Disciplinares, espécie de “primeira instância” da Justiça Desportiva. E, por mais que os princípios ora tratados se apliquem em todos os graus, aqui iremos focar na figura dos Conselhos Disciplinares, visto que todos nós, atletas inscritos em competições estaduais ou nacionais, sempre podemos ser surpreendidos com aquele simpático “convite” da organização do evento para participação no referido Conselho.
Essa é a razão de elaborarmos este artigo, ante a necessidade de que nós, botonistas, ao integrarmos os Conselhos Disciplinares, tenhamos pleno conhecimento do que significa observar o contraditório e ampla defesa, sob risco de nulidade da decisão do Conselho.
Passemos então à parte prática. Como, ao integrarmos um Conselho Disciplinar, podemos observar o contraditório e a ampla defesa? Ora, amigos, não há nenhuma dificuldade nesta tarefa. Via de regra, oferecida a representação contra determinado atleta ou equipe, o Conselho Disciplinar da competição é convocado para deliberar e, na maior parte das vezes, de imediato proceder ao julgamento dos fatos narrados.
Assim, cabe à figura do Delegado do Evento ou ao Presidente do Conselho, que pode ser escolhido pelos próprios conselheiros ou pela organização do evento, conduzir os trabalhos, Dessa forma, ele lerá a representação, apresentando o resumo dos fatos aos demais integrantes do CD.
Ato contínuo, caso entenda ser necessário, poderá convocar quem ofereceu a representação, para que a explique de forma mais detalhada ou tire eventual dúvida. Após isso, deverá ser ouvida a parte representada (o "acusado"), ocasião na qual terá a oportunidade de apresentar sua defesa, que poderá ser escrita ou oral, posteriormente reduzida a termo por integrante do Conselho. Nesse momento, o representado também poderá apresentar as provas que entender cabíveis em seu benefício. A defesa deverá ser apresentada pelo representante do clube do atleta envolvido. Após isso, o Conselho se reúne e procede ao julgamento da representação.
Claro que o breve resumo acima não é fixo. Cada julgamento possui suas peculiaridades, de forma que, em casos extremos, poderão ser ouvidas testemunhas, aberta nova manifestação à parte que apresentou a representação, dentre outros caminhos possíveis. Apenas trouxemos o simplificado esquema acima para que os nobres integrantes de futuros Conselhos entendam um pouco do trâmite das representações e busquem sempre observar os princípios aqui tratados.
Entendemos, ainda, que, em casos nos quais a representação não tenha efeito concreto no curso da competição, ou seja, não possa alterar seu resultado ou ocasionar a exclusão de algum atleta ou clube, sua apreciação poderá ser realizada após o término da competição, desde que nos dias imediatamente posteriores ao seu encerramento.
Isso porque, mediante as limitações presentes no próprio ambiente do evento, que por muitas vezes dificultam a adequada reunião do Conselho, além da necessidade de celeridade no andamento da competição, em alguns casos de menor gravidade o CD poderá se reunir de forma virtual, para analisar os fatos, oportunizar a defesa e promover o julgamento. Recomendamos, nesse sentido, que os regulamentos das competições estipulem prazo limite para a reunião do Conselho Disciplinar.
Por fim, explicados os conceitos de contraditório e ampla defesa e ressaltada a importância de que todos nós, botonistas participantes de competições oficiais, tenhamos noção da importância de observá-los, listamos link para um caso, ocorrido no âmbito da CBFM, que demonstra na prática a relevância dos referidos princípios e a correta observação aos mesmos, inclusive com a digitalização das peças apresentadas e apreciação após o encerramento da competição:
Ver os Oficios CBFM 12T n° 002 e 003/2025, acompanhados das defesas apresentadas.¹
Esperamos que o presente artigo sirva como apoio para que, em casos de eventuais julgamentos realizados pelas Comissões Disciplinares, seus integrantes possam atuar, sempre em busca da verdade real, observando as balizas do contraditório e da ampla defesa, sob pena, conforme mencionado, de risco de nulidade das decisões dos Conselhos.
Grande abraço!!
¹ Material de apoio: Código Disciplinar do Futebol de Mesa, arts. 5° a 10. Consultado em https:cbfm.com.br/stjd
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Carioca de nascimento e rubro-negro "flanático", pai da Manu e da Gabi e botonista desde a mais tenra infância, Bruno Machado é um apaixonado por nosso esporte e praticante da Regra 3 Toques, a “Regra Carioca”, para ele, espetacular em todos os seus aspectos. Apreciador de boas cervejas e do velho rock n' roll, é fã de carteirinha do Rush e do Zico, além de cinéfilo. Graduado em Direito, exerceu a advocacia ao se formar e, posteriormente, foi aprovado em concurso público para o cargo de Analista Judiciário. Realizou cursos em diferentes áreas, dentre as quais o Direito Desportivo. Attualmente é o vice-presidente da Fefumerj e exerceu o cargo de Diretor da Regra 3 Toques junto à CBFM.
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